Perguntas Frequentes

O assédio sexual é uma infração administrativa caracterizada por conduta inapropriada de cunho sexual que causa constrangimento em virtude da falta de consentimento por parte da pessoa a quem se destina a pretensão.
Exemplos: abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, propostas indesejadas (“convites”), olhares invasivos e persistentes, contatos físicos indesejados (toques, abraços e beijos), piadas ou comentários ousados (sobre roupas, atributos físicos e preferências), envio de mensagens com conotação sexual através de qualquer meio, questionamentos a respeito da vida íntima e dos relacionamentos da vítima, troca de favores, ameaças e intimidações, dentre outros. O compartilhamento de vídeos íntimos e imagens pornográficas também é infração administrativa.
Importante considerar que a conduta irregular independe da posição hierárquica do agressor para ser considerada infração.
Por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, áudios, vídeos, fotos, ligações telefônicas e registro em redes sociais, como Facebook e Whatsapp, dentre outros. Testemunhos também são provas de assédio sexual, além da palavra da vítima que é muito importante.
Não. Qualquer pessoa pode comunicar a existência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Se você souber de algum caso envolvendo um colega, denuncie considerando que é dever do funcionário público representar todas as irregularidades de que tiver conhecimento, bem como obrigação da autoridade adotar providências com vistas a sua imediata apuração, para não incorrer em eventual omissão.
Sim. Uma equipe especializada apreciará a denúncia e iniciará investigação dos fatos sob sigilo.
O denunciante será contatado para que forneça seu depoimento em ambiente reservado,
mediante
agendamento conforme sua conveniência, e na presença apenas de mulheres treinadas
para a
escuta
ativa e qualificada, capacitadas para o atendimento em situação de violência, em
conformidade
com a recomendação da legislação vigente.
As vítimas e testemunhas serão acolhidas e protegidas durante o curso do processo
que
tramitará
de forma sigilosa, com o intuito de encorajar os servidores para
que
relatem os
fatos ocorridos.
Na ocasião dos depoimentos serão fornecidas orientações e esclarecidas possíveis dúvidas. Não haverá qualquer tipo de acareação entre a vítima/testemunha e o assediador.
Não. Apesar das vítimas em sua maioria serem mulheres, homens também podem sofrer o assédio sexual.
Ao final da apuração, se comprovado o assédio sexual, o assediador ficará sujeito às penalidades administrativas em conformidade com a gravidade dos atos praticados, incluindo dentre elas a demissão a bem do serviço público, nos termos dos dispositivos regulamentados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos – Lei n.º 10.261/1968 ou pela CLT – Lei n.º 5.452/43.